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Apresentação

DOGMA\12 resulta de uma matriz de teatro, cujo “Manifesto Fundador”

(                                    ) incorpora visões éticas, estéticas e de pensamento, que se afirmam por uma singularidade, todavia tangencial a diversos outros projectos, em alguns dos aspectos que marcam uma diferença entre a percepção do lugar (como criação e produção) desde o último terço do século XX e um teatro que se adivinha começar a despontar no segundo decénio do século XXI. Ao mesmo tempo que retoma e afirma aspectos abandonados ou menosprezados nos últimos vinte anos que o antecedem, sobretudo ao nível da categoria ontológica do teatro e mesmo da deontologia do exercício e do sentido da relação com os públicos.

Desenhado e pensado pelo encenador Castro Guedes, que subconscientemente o vinha germinando, eclodiu com novas e aprofundadas valorizações artísticas da criação e da perícia dos agentes do objecto artístico, tendo começado a ser administrativamente preparado em Janeiro de 2012, tendo-se constituído juridicamente (*               ) em 17 de Fevereiro de 2012, tendo-o a acompanhar como associados fundadores Nuno Higino e Álvaro Fernandes.

Em 17 de Julho de 2012, estreou-se publicamente em Lisboa, na Comuna, com a peça “Três Mulheres Em Torno de um Piano”, primeira da “Trilogia dos Espelhos”, a que se seguiu “Hotel Bilderberg” em Outubro de 2013 no Teatro da Trindade e em Fevereiro de 2014 no Teatro da Barraca, onde se prevê que estreie a restante (“Longa Noite para Acordar”) ainda em 2014.

O sentido e contributos alargados à matriz inicial passaram a ser altamente enriquecidos desde a formação de um ‘núcleo duro’ de associados efectivos ou colaboradores (                   ) e muito trabalho de mais militância cultural do que mesmo voluntariado, num espaço enriquecido e ele-mesmo cadinho de ‘resiliência’ de quem o habita quase diariamente. Daí o carácter mais afirmativo e mais correspondente à realidade do que é hoje DOGMA 12 com a nova divisa, “SINGULAR, A DESAFIAR O IMPOSSÍVEL”, sendo que a inicial (“Uma Singularidade na Pluralidade que se Deseja”) está vertida no ponto do próprio “Manifesto Fundador” (Ponto 12) e não esquecida ou tornada em assunto menos importante do que antes.

Pelo caminho, outros trabalhos de características mais direccionadas foram ocorrendo, numa lógica de parcerias, que se mantém intacta, e com um carácter (pragmático mas não programático) de impermanência em tempo e espaço: ou seja sem (ainda) se fixar numa só cidade com uma cadência de regularidade produtiva.

DOGMA\12, considerando que o apoio às artes é um dever do Estado (como facilitador de ‘preços sociais’ para a fruição como primeiro objectivo e não como um ‘direito’ dos criadores), ao abrigo das próprias determinações Constitucionais Portuguesas e do que é pratica regular e continuada na Europa, de forma abrangente e muito aquém e além da criação da União Europeia e sistemas ou regimes, desde o século XX – entendeu e decidiu que não concorre NEM ACEITA da actual tutela e durante a vigência de um Governo apátrida e socialmente imoral, que vê no conhecimento (ciência, educação e cultura) um campo a ‘abater’ para o acesso colectivo dos portugueses, NENHUM SUBSÍDIO, nem se ‘sujeita’ a ser ‘avaliado’ por um ‘Júri’ ignorante da realidade, comprometido com lóbis, sem objectivos estratégicos ou competências sequer para tais decisões, e que mais não é do que um ajuntamento de gente sem carácter e sem vergonha, que se sujeita a ‘travestir’ as decisões políticas de fundo determinadas pela prioridade de subsídios incomparavelmente maiores e obscenos aos mercados financeiros especulativos e improdutivos, responsáveis pela situação de caminho para a miséria material e espiritual de Portugal, no quadro de uma tendência crescente no interior da União Europeia.

Apesar de convicto que – seja qual for o rumo dos acontecimentos Históricos que se sucederão, mesmo que de sinal contrário e por razões opostas – não é previsível uma inversão ou sequer retoma dos padrões, já antes baixos, de investimento na cultura nos próximos 10, 20 ou mais anos, DOGMA 12, mal seja banido o actual desgoverno de Portugal, independentemente da sua coloração partidária e ideológica, considera-se no direito de concorrer e ser retribuído pelo trabalho realizado SEM NADA e a realizar no futuro, para o viabilizar a prazo, retomar o exercício pleno do seu carácter profissional, aumentar a produtividade e eficácia, e o contínuo aprofundamento da qualidade artística.Com isto também se quer dizer que não há a MÍNIMA CRÍTICA aos colegas e grupos – ainda mais se com estruturas activas permanentes - que decidem ler o direito inalienável ao apoio estatal como uma forma de posicionamento diferenciado do de DOGMA 12 e mantêm e concorrem aos financiamentos. Não se entende sequer que tal seja uma posição mais ou menos avançada, mais ou menos correcta, seja no plano da arte ou da cidadania: ambas são legítimas e merecem respeito mútuo.

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